I. promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, justiça e equidade social e de outros valores públicos e coletivos;
II. promoção de processos de planejamento, recuperação e conservação da paisagem, do ambiente e do patrimônio cultural, da gestão compartilhada de recursos e da aprendizagem e participação social;
III. promoção do resgate e valorização da memória e da compreensão histórica dos processos de transformação da paisagem e do patrimônio coletivo que abriga;
IV. promoção do desenvolvimento humano, econômico e social, do acesso à educação e pesquisa, do combate à pobreza, inclusive requerendo e incentivando os Poderes Públicos e outros agentes sociais na adoção de políticas e ações socioambientais e culturais;
V. promoção de direitos estabelecidos, inclusive em leis e estatutos sociais como o da Cidade, da Criança, do Idoso, do Adolescente, do Deficiente, agendas ambientais e sociais, declarações de direitos e instrumentos para desenvolvimento dos valores humanitários e coletivos, e contribuir para a construção de novos direitos visando a melhoria da qualidade de vida da população;
VI. promoção da cultura, das artes e da pesquisa, e de programas e processos experimentais nessas áreas, estimulando o sentido cooperativo e coletivo na concepção e implementação de trabalhos e ações;
VII. promoção de ações e programas que reverberem para camadas de baixa e média renda, em atividades de ensino e na formação de novos pesquisadores e educadores, que contribuam para a capacitação e locação de quadros profissionais, agentes sociais, agentes multiplicadores e para a constituição e aprimoramento de organizações, comprometidos com esses valores e com a ação social;
VIII. promoção e difusão de ações e projetos de experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos, organizacionais e de sistemas alternativos de comunicação, acesso e gestão de informações de interesse comum, desenvolvimento de tecnologias sociais, de redes cooperativas e de ferramentas tecnológicas alternativas;
IX. promoção de intercâmbio, no país e no exterior, entre profissionais, entidades de pesquisa, organizações civis, universidades, instituições públicas e outras, bem como publicação e edição em quaisquer mídias de material técnico-científico, cultural, artístico e de apoio educacional ou de difusão, convergentes a suas finalidades.
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aion poéticas da paisagem e ações socioambientais
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São Paulo, SP, Brasil
poeticasdapaisagem@gmail.com
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